segunda-feira, setembro 12, 2005

Emenda Constitucional nº 69

Biba!! carago...
Sandenses, nosso respeitoso povo, uma vez que não existe aqui, nesta bela localidade conhecida como o paraíso do pecado(the sin city), um sistema de Legislação tivemos que recorrer a fontes externas e onde nós fomos encontar o modelo ideal? (perguntam vocês)
(respondemos nós): Ahhh.. isso agora.. Ao Brasil!! sim pq lá não há só jogadores de futebol e mulheres com a profissão mais antiga do mundo...Dois ''produtos'' de muita exportação do Brazil.. Claro que isto envolveu custos elevados, conhecimentos de gerações (cunhas..) e troca de favores que jamais serão revelados... sigílio profissional, e nós somos mt éticos.. ou não...
Deixamos aqui a dita cuja.. a emenda :)
PS:Homens imprimam esta página e ponham exposta na cozinha (de preferêcia em frente á banca da louça ou ao fogão..) para as ditas cujas terem tempo de ler os seus direitos (tb fala de algum?) e deveres!! assim vai ser mais fácil convencê-las.. afinal consta na legislação!!!
Cada macaco no seu galho!! quem vos avisa..... :)



Emenda Constitucional Nº69


Altera a constituição Federal,
Visando um relacionamento entre casais
Mais humano, evoluído e moderno.

O Presidente da República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 47 a 50 sanciona e promulga a seguinte Emenda Constitucional;

Art.1º- Todo o desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo único- É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º- Toda a esposa deve expressar sua opinião.

Parágrafo 1º- O marido não é obrigado a ouvi-la;

Parágrafo 2º- Caso a opinião seja inteligente(o que, obviamente é um caso raro), o marido por ser chefe da casa, assume a autoria.

Art.3º- É facultado á esposa dizer a última palavra, desde que seja ‘’sim senhor’’ ou algo semelhante.

Art.4º- É dever de toda a esposa que trabalhe ou tenha fonte de rendimentos de qualquer natureza (o que só deve acontecer com a autorização expressa do chefe da casa), entregar toda a remuneração ao marido, para que ele administre com inteligência que só a ele é peculiar.

Art.5º- Ficam garantidas no mínimo 5(cinco) noites, 2(duas) manhãs e 3(tardes) por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador.

Art.6º- Em compensação, a mulher terá direito a assistir semanalmente a 3(três) vezes o programa ‘’Note a Anote’’, 1(uma) vez o programa ‘’Hebe Camargo’’, 1(uma) vez o ‘’Alô Cristina’’ e a 1(uma) telenovela nocturna, isso se todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes, estipulados pelo marido.

Art.7º- Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica proibida a ter ataques histéricos, crises e frescuras ou quaisquer outras previstas em lei, assim como gritar durante as surras que deverão ser aplicadas diariamente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta constituição.

Art.8º- Esta emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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